Direito Imobiliário

Despejo e Cobrança

As ações de despejo são regidas pela Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), que prevê algumas hipóteses de despejo, onde o proprietário pode retirar o inquilino do imóvel alugado por meio desta ação e retomar seu bem.

O despejo pode ocorrer em razão da quebra de contrato, podendo ser por falta de pagamento do aluguel, do imposto, do condomínio, enfim das taxas que foram pactuadas no contrato, pela morte do locatário que não deixou sucessor legítimo para assumir o contrato, pela sublocação não prevista no contrato, pelo termino do contrato e qualquer hipótese de descumprimento de cláusula contratual, a exemplo obras no imóvel sem autorização do proprietário, podem ensejar o despejo do inquilino.

Ainda o despejo pode ser em razão de uma rescisão contratual pactuada entre o locador e o locatário de forma expressa, onde ambos querem a rescisão contratual, com prazo de 6 meses para o término, e após o termino deste acordo, o locatário se arrepende e não quer mais sair do imóvel, assim caberá ao locador a ação de despejo.

Ainda poderá haver o despejo com a extinção do contrato de trabalho, se o contrato foi pactuado devido a vínculo empregatício, mas houve a extinção do contrato de trabalho, neste caso poderá ser retomado imediatamente o imóvel.

Dependendo do prazo de locação do imóvel, este poderá ser retomado para uso do proprietário, do cônjuge, do companheiro, do ascendente, do descendente, que não disponham de outro imóvel próprio.

Caso o contrato tenha prazo de temporada, após o termino do prazo da locação, se o locatário não sair o proprietário poderá ajuizar a ação de despejo.

No caso de renovação ou troca da garantia por algum motivo, quando o locatário não apresentar novas garantias locatícias exigidas por Lei, como a fiança, onde o locatário terá que fazer prova da idoneidade do fiador novamente.

Junto com a ação de despejo será feita a cobranças de alugueis não pagos e acessórios, bem como multas e penalidades contratuais, honorários advocatícios, juros, correção monetárias.