Direito de Família e Sucessões

Investigação de Paternidade | Negatória de Paternidade

Primeiramente acontece a averiguação da paternidade. Esta acontece quando no registro de nascimento da criança não consta quem seria o pai da criança. O cartório do registro de nascimento avisa o Ministério Público que tentará entrar em contato com a genitora e com o suposto pai da criança na tentativa do reconhecimento da paternidade de forma amigável.

Caso não seja possível o reconhecimento de forma amigável será necessário o ingresso com a ação de investigação de paternidade. Esta ação poderá ser proposta a qualquer tempo pela genitora da criança.

Nesta ação a prova que se produz é o exame de DNA. Em caso de recusa do investigado em realizar o exame de DNA, não comparecendo no dia agendado para o exame irá surgir a presunção de paternidade.

No caso de falecimento do pai, sem o reconhecimento deste filho, será chamado ao processo os herdeiros do falecido e poderá ser realizado exame de DNA nesses herdeiros ou nos restos mortais do de cujo, e sendo comprovada a filiação será declarada a paternidade por sentença judicial e expedido o mandado de averbação para incluir os dados do pai e avós na certidão de nascimento da criança.

A ação negatória de paternidade é admitida nos casos de filiação decorrente de presunção legal de paternidade. Esta presunção ocorre nos casos de filhos concebidos na constância do casamento ou da união estável.

A única maneira de afastar a presunção de paternidade é juridicamente através da ação negatória de paternidade podendo opor-se a qualquer tempo sendo ação privativa do suposto pai e cumulada com o pedido de anulação do registro de nascimento.

Com o transito em julgado da sentença procedente na ação negatória de paternidade é possível pedir a exoneração do pagamento da pensão alimentícia. Alguns juízes entendem ser possível o pedido sem o transito em julgado, bastando apenas a sentença procedente.